Avisos legais

Jurisprudência sobre software usado

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), como órgão judicial supremo da União Europeia, esclareceu definitivamente com a sua decisão e declarou o comércio de programas de computador usados como geralmente legítimo.

O TJUE decidiu ainda que o comércio de software usado é permitido mesmo quando o software é transferido online.

A 17.07.2013, o Tribunal Federal de Justiça confirmou então integralmente a decisão fundamental do Tribunal Europeu relativamente às questões jurídicas subjacentes.

A decisão do TJUE aplica-se também a licenças por volume e à sua divisão. Isto foi confirmado pelo Tribunal Regional Superior de Frankfurt am Main num processo entre Adobe e usedSoft.

Na sua fundamentação, os 13 juízes da Grande Câmara esclareceram que o princípio do esgotamento aplica-se a cada primeira venda de software. O TJUE ordenou mesmo que o segundo comprador, no caso de licenças transmitidas online, pode descarregar novamente o software do fabricante: "Além disso, o esgotamento do direito de distribuição estende-se à cópia do programa na versão melhorada e atualizada pelo titular dos direitos de autor", afirmou o TJUE. Com isso, o tribunal foi claramente além das conclusões do Procurador-Geral do TJUE de 24 de abril de 2012.

LICENÇAS POR VOLUME E A SUA DIVISÃO TAMBÉM LEGALMENTE

Numa decisão posterior do Tribunal Regional Superior de Frankfurt am Main no processo entre Adobe e usedSoft, as consequências adicionais da decisão do TJUE foram confirmadas de forma impressionante: o Tribunal Regional Superior de Frankfurt decidiu que a sentença do TJUE também se aplica a contratos de licenças por volume e à sua divisão. Um recurso da Adobe foi totalmente rejeitado pelo Tribunal Federal de Justiça a 11.12.2014 (Az. I ZR 8/13). A decisão do Tribunal Regional Superior de Frankfurt foi assim confirmada em última instância.